Artigo 477 clt reforma trabalhista

A CLT em seu artigo 477 estabelece as regras e prazos para a rescisão contratual, sendo que a Lei /2017 trouxe diversas alterações. Reclamação trabalhista em que se pleiteia a multa do artigo 477 da CLT pela inobservância do prazo para cumprimento das obrigações rescisórias. Reforma trabalhista - artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa ao empregador por ausência da entrega dos documentos da rescisão aos órgãos competentes no prazo legal.

A modificação vinda com a reforma trabalhista - Em seu voto, a relatora pontuou que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, na redação original, dispunha apenas sobre os prazos para "pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação" - que, quando descumpridos, levavam à aplicação da multa. 477 CLT, intitulado Da Rescisão, dita quais são os passos que o empregador deve seguir e, também, o que deve pagar ao empregado referente à multa do processo de rescisã: Da. 477 CLT, intitulado "Da Rescisão", dita quais são os passos que o empregador deve seguir e, também, o que deve pagar ao empregado referente à multa do processo de rescisã: Da.

Entenda o que mudou no Artigo 477 da CLT após a Reforma Trabalhista A Reforma Trabalhista de 2017 travou mudanças importantíssimas no capítulo V, "Da Rescisão", em especial no artigo 477. Neste trabalho, preparado exclusivamente para nossos clientes, analisamos os dispositivos da Reforma Trabalhista, um a um, sempre em comparação com o artigo original alterado. Antes da reforma trabalhista estabelecida pela Lei , o 6º do artigo 477 da CLT dispunha apenas sobre os prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação que, caso inobservados, levava à aplicação da multa.

Capítulo 3-A DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Incluído pela Lei nº , de ) reforma trabalhista 2017 Artigo. Uma das novidades foi estabelecer a CTPS como um documento válido para dar entrada ao saque do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego. Mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais de revisão nºs 1 a 6/94, pelas emendas constitucionais nºs 1/92 a 73/2013 e pelo decreto legislativo nº 186/2008 (págs.



477, da CLT) foi revogado pela Reforma, mas acredito que não houve a revogação para os contratos anteriores a 11/11/2017 e em curso, pois no nosso país a lei nova se aplica imediatamente, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art

Antes da reforma trabalhista estabelecida pela Lei , o 6º do artigo 477 da CLT dispunha apenas sobre os prazos para "pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação" - que, caso inobservados, levava à aplicação da multa. 477 da CLT, sendo: a) A desnecessidade da homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria profissional,.

A reforma trabalhista alterou a redação do parágrafo 6º unificando o prazo para pagamento e entrega dos documentos para até dias a partir do término do contrato de trabalho. Seção 4 Seção IV Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incluído pela Lei nº , de ) reforma trabalhista 2017 Artigo 855-A. A modificação vinda com a reforma trabalhista Em seu voto, a relatora pontuou que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, na redação original, dispunha apenas sobre os prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação que, quando descumpridos, levavam à aplicação da multa.



A Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº trouxe alterações ao dispositivo que regula o prazo para cumprimento das obrigações rescisórias pelo empregador

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