A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações", bem como determina que.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
O artigo 225 da Constituição Federal, caput, dispõe o seguinte: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
Em artigo de fiz algumas considerações sobre a proteção da fauna, enfocando a estrutura legal que a envolve e tentando responder a que 'fauna' o artigo 225 1º, inciso VII da. Conforme o artigo 225, do Capítulo VI - Do Meio Ambiente, da Constituição Nacional vigente, é estabelecida a importância para a vida de todos os cidadãos brasileiros o contato com o meio ambiente preservado ecologicamente, para tanto, dispõe: Art.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O mandamento maior vem da nossa Constituição Federal, que em seu artigo 225, parágrafo 1º, atesta que cabe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
A grande inovação nesse artigo foi justamente a inserção no seu contexto do conteúdo humano e social da proteção ambiental, deixando de considerar o meio ambiente.
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Saúde e o ambiente, no Brasil, decorre do caput do artigo 225 da CF/88, que alude à relação entre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia. Na Constituição Federal, a partir do artigo 225, diz que o meio ambiente deve ser ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à população preservá-lo para as gerações futuras. Constituição Federal de 1988, no capítulo VI, em seu artigo 225, 1º, inciso VII1, a proteção dos animais advém da necessidade do homem em ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, e não em razão dos seus direitos intrínsecos de não serem mau tratados.
Quando trata do Meio Ambiente, a Constituição Federal, em seu Artigo 225, é clara: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
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