Recursos - 1ª Fase OAB XXIX Exame de Ordem - Blog do Supremo
PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO. A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. ) imputado ao paciente. Nos termos do art.
2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: HC , DJe 25/8/2011; HC , DJe 6/2/2009; do STJ: HC , DJe 17/12/2010; REsp , DJe 17/5/2010; HC , DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC , DJe 10/11/2008. HC , Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012 (Informativo n. 494). A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que a ligação clandestina de energia elétrica trata-se de furto mediante fraude, cuja punibilidade não se extingue com o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, o qual pode caracterizar arrependimento posterior.
(E) Incorreta. Ao contrário do disposto na assertiva, o quesito sobre causa de diminuição de pena é que precede o formulado sobre causa de aumento de pena, conforme ordem estabelecida tanto nos incisos IV e V quanto no § 3º, incisos I e II, todos do art. 483 do Código de Processo Penal, citado anteriormente. Segundo o princípio da prevenção, quando já se tem base científica para previsão dos impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devem ser impostas ao empreendedor algumas condições em sua atuação para mitigar ou impedir os prejuízos. (B) Incorreta. Conforme, art. 97,II da LC Nº 72/08, são atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional desenvolver grupos de estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento cultural e funcional dos membros do Ministério Público e do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça;
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(E) Correta. Inexistiu no caso exposto exame de corpo de delito indireto, o qual se trata de laudo firmado por perito, a partir da análise de documentos ou depoimentos de testemunhas. O que ocorreu no caso foi o exame indireto, consistente na prova testemunhal prestada em juízo sobre os vestígios do crime. Com assento no art. 4º, III, do CDC, a boa-fé constitui uma regra de conduta. Esta vem a ser a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio.A boa-fé objetiva tem relação direta com os deveres anexos ou laterais da conduta, que são deveres inerentes a qualquer negócio, sem a necessidade de previsão no instrumento. Entre eles merecem destaque o dever de cuidado, respeito, lealdade, probidade, informação, transparência e de agir honestamente e com razoabilidade. (A) Correta. É pacífico o entendimento de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, exige exame pericial, somente se admitindo prova indireta na impossibilidade de fazê-lo. Nada obstante, no caso exposto, citou-se que o laudo pericial era possível de ser realizado. Seguindo classificações da doutrinaria, Tartuce (2020) classifica em três espécies de disposições conjuntas, são elas: conjunção real (re tantum), conjunção mista (re et verbis) e conjunção verbal.
A primeira ocorre quando o testador atribui a mesma coisa a vários herdeiros ou legatários, porém em frases, distintas, no mesmo testamento. Já a conjunção mista ocorre quando o testador deixa determinado bem para certas pessoas, sem determinar o quinhão, mas na mesma frase. A conjunção verbal acontecerá quando há mais de um herdeiro ou legatário na mesma disposição, mas determina a porção de cada um, o que faz com que não ocorra o acréscimo do quinhão dos demais, mas sim ser transmitido aos herdeiros legítimos. Note que na conjunção verbal, o direito de acrescer não se manifesta, uma vez que o testador já determinou e especificou as porções que deseja atribuir a cada um dos beneficiários, ou quando o fizer em casos de nomeação conjunta. Norberto Bobbio, ao tratar da solução dos conflitos gerados pela antinomia entre normas em sua teoria do ordenamento, aponta a existência de quatro âmbitos distintos de validade da norma jurídica: i) temporal ( as normas devem ser contemporâneas); ii) espacial ( as normas devem ser destinadas a produzir efeitos no mesmo território); iii) pessoal ( as normas devem ter o mesmo grau de generalidade) e iv)material ( as normas devem versar sobre a mesma matéria). COMENTÁRIOS: O Ministério tem legitimidade para propor ação pleiteando medicamento, mesmo se tratando de beneficiários individualizados, pois se trata de direito individual indisponível (direito à saúde), consoante pacífica jurisprudência.
Essa questão foi abordada no aulão de revisão, inclusive apresentamos julgado recente sobre o tema, que segue: (E) Correta. Em resumo, a assertiva exigia que o candidato conhecesse a diferença da saída temporária para os casos de permissão de saída. Portanto, deve-se permitir a saída, com escolta, de Mário, conforme art. 120 caput e Inciso I da LEP. Ademais, também se deve autorizar a saída temporária de Tiago, sem escolta, pois é a regra. No entanto, neste último caso, quando autorizar o juiz da execução, é possível a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.
(E) Incorreta. A idade mínima para a concessão da prisão domiciliar, fora das demais hipóteses descritas no art. 318 do Código de Processo Penal, citado anteriormente, e para as quais não se exige requisito etário do autor, é de oitenta anos, conforme inciso I do artigo citado, não sendo cabível para réu com 75 (setenta e cinco), conforme elencado na assertiva.
(A) Incorreta. O art. 121, § 1º do Código Penal elenca que para o reconhecimento da forma privilegiada do crime de homicídio o autor deve ser estar sob o domínio de violenta emoção, e não apenas sob a influência, consoante apontou a assertiva. (B) Correta.
A extinção da punibilidade do crime antecedente não interfere na punibilidade do crime de lavagem de dinheiro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual cita, inclusive precedentes do Supremo Tribunal Federal: Eles o AgRg no AgRg no REsp , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/03/2009. 3. O crédito foi constituído em 03/11/2000 e a execução fiscal proposta em 13/12/2002. A ordem para a citação, que interrompeu o prazo prescricional, foi determinada em 17/12/2002 (e-STJ fl. 124), não havendo o transcurso do prazo fixado em lei. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1148455 / SP) (C) Incorreta. Somente há vedação da aplicação da suspensão condicional do processo às infrações penais nas quais houver concurso material, formal e continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada ultrapassar o limite de 01 (um) ano, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer vedação na sua aplicação no caso de concurso de pessoas, ocasião em que o benefício é estendido tanto aos autores quando partícipes.
Embora, diante da situação fática (improcedência da ação por falta de provas e trânsito em julgado) a alternativa A se mostre a correta, o fato é que há um erro de premissa no enunciado da questão, quando diz que, por não ter, a associação autora, condições de pagar a perícia, a ação foi extinta por insuficiência de provas.
A Lei , no art. 23, I, define que a ação de improbidade deve ser proposta em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Perceba que, no caso do detentor de mandato eletivo, o prazo prescricional não é contado da prática do ato, mas sim do término do mandato. Por isso, o “item d” está errado. Também está errado o “item e” ao afirmar que a ação de improbidade é imprescritível para todos, ao contrário do que determina o art.
23 da Lei Ademais, o STJ já possui entendimento pacificado no sentido de que, no caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato (e não do primeiro mandato, como afirmado no “item a”). Por essa razão, o “item B” aparece como item correto.
Concurso MPCE: Teoria Geral do Direito
48. Segundo Norberto Bobbio, a norma jurídica do dispositivo normativo que afirma “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania, do nome” pode ser classificada como norma queA) proíbe proibir. Art.
282§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei no , de 2011). § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
A) Conforme o rito previsto para o mandado de segurança, é facultada a interposição simultânea de agravo de instrumento e de pedido de suspensão, pela pessoa jurídica de direito público interessada, contra decisão interlocutória que, em primeiro grau, defira, liminar e provisoriamente, a segurança pleiteada. O artigo 942 do NCPC trata da técnica de ampliação do julgamento colegiado, segundo qual “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Sobre o tema cabe salientar que o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de afirmar que “Aplica-se a técnica de ampliação do colegiado quando não há unanimidade no juízo de admissibilidade recursal (REsp , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019 – Informativo 659)”.
Com efeito, segundo o STJ “a nova técnica de ampliação do colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação for não unânime e não apenas quando ocorrer a reforma de sentença. Ademais, o art. 942 do CPC/2015 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação às questões de mérito, incluindo também as questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso” (REsp , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019 – Informativo 659). Por fim, cabe lembrar que, segundo o §1º do artigo 942 do NCPC, “sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado”.
Nesse diapasão, em caso de morte do ofendido, o art. 100, § 4º do Código Penal, a ação poderá ser proposta pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, nada se mencionando na lei acerca da possibilidade ser proposta por curador especial.
A Lei institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e possibilita que o MP, no exercício de suas funções, por exemplo, requisite diligências investigatórias (art. 26, IV). Define, ainda, que, quando as notificações e requisições tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, deverão ser encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 26, §1º). Por essa razão, o “item d” é o item correto.
(D) Incorreta. É possível reconhecer o homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 do Código Penal, no caso de incidência das qualificadoras objetivas, relacionadas aos meios e modos de execução, previstas nos incisos III e IV do § 2º do mesmo artigo. Isto porque como o privilégio é causa de diminuição de pena relacionado aos motivos relevantes que levaram a pessoa a praticar o crime, torna-se incompatível com as qualificadoras subjetivas, relacionadas com os motivos ou fins, previstas nos incisos I, II, V, VI e VII também do § 2º do art. 121.
(B) Incorreta. Art. 1º, §3º, IV da Lei Complementar 105/01. Art.
1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa Nos termos da Lei , constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII). Por essa razão, o “item b” é o item correto.
(E) Incorreta. Trata-se de imunidade tributária com previsão constitucional (Art. 150, IV, “d” da Constituição Federal). Art.
176 do Código Tributário Nacional. Art. Art. 176. A isenção,
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de
lei que especifique as condições e requisitos exigidos
para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o
prazo de sua duração. Relação dos Documentos
Exigidos Para Emissão do Certificado de
Aprovação
Acesso ao
Requerimento Online - Clique Aqui
1) Os candidatos que forem aprovados no Exame de Ordem
Unificado e ainda não concluíram o curso de
graduação em Direito poderão
retirar seus certificados de aprovação,
mediante a entrega dos seguintes documentos:
1. 1) Candidatos que forem retirar na Sede da OAB - Atestado
ou Declaração da Faculdade informando que
está devidamente matriculado e quando
concluirá o curso, Histórico Escolar e
documento oficial (carteira de identidade, CNH, CTPS etc).
2) Os candidatos que forem aprovados no
Exame de Ordem Unificado e já concluíram o
curso de graduação em Direito
poderão retirar seus certificados de
aprovação, mediante a entrega dos seguintes
documentos:
2. 1) Candidatos que forem
retirar na Sede da OAB - Diploma ou Certificado de
colação de grau e documento oficial (carteira
de identidade, CNH, CTPS etc).
Observações: Com efeito, por ser
dispensada a expedição do mandado de busca e apreensão, em razão da
situação de flagrância, também não inexiste nulidade, por
descumprimento do disposto no art. 245, § 7º, do Código de Processo
Penal. (D) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o
objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo
que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa
dos visitantes.
A Lei determina que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é crime punido com detenção (de 3 a 5 anos) e multa (art. 89). Determina, ainda, que o produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal (art.
99, §2º).
A decretação da indisponibilidade
dos bens independe da comprovação de qualquer dilapidação
patrimonial por parte do réu, já que, como trabalhado no “item a”,
há presunção de periculum in mora. Ademais, o STJ admite a
decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a
conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11
da Lei , que trata dos atos que atentam contra os princípios da
administração pública, mesmo que não tenha havido qualquer
enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Precedentes citados:
AgRg no REsp , Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp ,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.
6º, II, do CDC, determina o princípio da equivalência negocial que é garantida a igualdade de condições no momento da contratação ou de aperfeiçoamento da relação jurídica patrimonial. Assim, fica estabelecido o compromisso de tratamento igual a todos os consumidores, consagrada a igualdade nas contratações. (C ) Incompleta. Art. 195 da LEP: O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa; 5. A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º, LXXVIII, da CF). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração. É certo que o art. 42 do CPB dispõe que haverá detração (desconto) na pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente.
(C) Correta. A concessão de prisão domiciliar para homem pode ser deferida quando o agente for o único responsável por filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme previsão do art. 318, inciso VI do Código de Processo Penal, transcrito anteriormente. Assim, se coaduna com a hipótese prevista na assertiva. (E) Correta. Art. 5º, §2º, da Lei Complementar 105/01. Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.§ 2o As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.
Direito de acrescer consiste no direito de o herdeiro ou legatário também receber, respeitada a proporção do número de contemplados no testamento, a parte que caberia a um outro herdeiro ou legatário que não pôde ou não quis receber sua herança ou legado. (A) Incorreta. Art. 1º, §3º, V da Lei Complementar 105/01. Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3o Não constitui violação do dever de sigilo: V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. (A) Correta. Art. 130 do Código Tributário Nacional. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. OFENSA À SÚMULA 269/STJ NÃO CARACTERIZADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Não se nega a controvérsia existente acerca da possibilidade de aplicação da Lei n. (Lei de Arbitragem) em matéria de meio ambiente. A interpretação literal do art. 1° da Lei de Arbitragem pode afastar a incidência de temas relacionados ao meio ambiente, pois não configuram interesses passíveis de transação entre particulares. Todavia, de acordo com o ambientalista Paulo de Bessa Antunes (ANTUNES, Paulo de Bessa. Conciliação, Arbitragem e Meio Ambiente. Publicado no Jornal do Comércio em 28 de novembro de 2003), o Brasil admite a existência de arbitragem e outros mecanismos de solução de controvérsias em matéria ambiental. A existência de tratados internacionais em matéria ambiental, nos quais o Brasil é parte, permite concluir que a temática não seja considerada sempre um direito indisponível. Ademais, o jurista critica a limitação conferida pelo art.
1° da Lei n. no plano internacional, pois tratados internacionais em meio ambiente permitem de modo expresso a realização de arbitragem. Nesse aspecto, atenta à segurança jurídica a existência de uma disponibilidade da transação internacional em matéria ambiental e uma indisponibilidade no plano interno brasileiro. E – INCORRETA – “A decisão que comina a multa NÃO PRECLUI NEM FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante (AgInt no AREsp 1189031/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018)”. (C) Incorreta. O Princípio da Reserva Legal, como um dos componentes do Princípio da Legalidade Estrita – ao lado do Princípio da Anterioridade – dispõe que os tipos penais incriminadores somente poder ser criados por lei em sentido estrito, emanada pelo Poder Legislativo de acordo com o processo de criação constitucional. A quarta e última hipótese trata de Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº (reforma trabalhista). Sim, nos termos do artigo 510-D, § 3º, da Consolidação, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Logo, Maria Eduarda goza do direito à estabilidade provisória no emprego! A vulnerabilidade elimina a premissa de igualdade entre as partes envolvidas; se um dos polos é vulnerável, as partes são desiguais e, justamente por força da desigualdade, é que o vulnerável é protegido pela legislação, com o fim de garantir os princípios constitucionais da isonomia e igualdade nas relações jurídicas minimizando deste modo a desigualdade. (C ) Incorreta. Art.
9º, § 4º, da LMP: Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. A Constituição Federal define que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (art. 20, II). Por essa razão, já se exclui do gabarito os itens “d” e “e”, que afirma serem bens dos Estados, e o item “c” que afirma serem bens dos municípios. O item “a”, por sua vez, afirma que as referidas terras são bens de uso comum do povo, o que não se encaixa na definição presente no art. 99, I do Código Civil. Também não se encaixam as terras devolutas na definição de bens de uso especial, presente no art. 99, II, CC/02. As terras devolutas, na verdade, são bens públicos dominicais, uma vez que não são aplicadas nem ao uso comum do povo nem ao uso especial por parte da Administração. Por essa razão, o “item b” deve ser apontado como item correto.
Assim, parte da doutrina defende que o direito de acrescer apenas ocorrerá nos casos de conjunção real e mista, na qual, a parte do herdeiro ou legatário que faltar, será acrescentada aos remanescentes, caso o testador não tenha previsto e estipulado substituto para tal, o que pode redundar em eventuais questionamentos na questão.
II O indivíduo que possua título executivo extrajudicial pode optar por ajuizar ação de conhecimento em detrimento do processo de execução e, dessa forma, obter título de natureza judicial.
Source: https://blog.mege.com.br